quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Copiar e colar, pode?

Site de informação é condenado por danos morais
O IG (Internet Group do Brasil) foi condenado pela 47ª Vara Civil do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 20 mil por danos morais Ulisses Raphael Costa Mattos Júnior. O site plagiou textos do autor, que escreve para o concorrente Cocadaboa. A decisão foi da juíza Andréa Gonçalves Duarte, que entendeu que, ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu a contrafração, ou seja, a modificação da obra com a intenção de se negar sua real autoria.
“As modificações dadas possuem, claramente, o intuito de disfarce dos textos. No entanto se verifica que naquele veiculados pelo IG nenhuma alteração substancial foi feita. Não há demonstração de criatividade”, afirmou a magistrada.
Andréa Gonçalves Duarte enfatizou que, nesse caso, o meio de informação (Internet) não torna a obra anônima e nem retira do seu autor o direito sobre a mesma. “A Internet aqui funcionou somente como veículo e não gerou normatização jurídica inédita. O que a lei protege é a livre disposição da obra pelo autor, que tem o arbitro de autorizar ou não sua reprodução”, finalizou.
(Disponível em
http// srv7.tj.rj.gv.br/publicador/exibirnoticias.do?acao= exibirnoticias&ultimasNoticias=1127)

Nenhum comentário:

Postar um comentário