quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CURSO INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO DIGITAL UNIDADE I
Aluna: Eleusa Soares de Amorim
Coordenadora: Coraci Machado

Os avanços tecnológicos
A cada dia que passa o homem procura e criam melhores condições de vida e isso faz com que invente ferramentas para auxiliá-lo nas tarefas do dia-a-dia, uma das ferramentas que veio para ficar e cada dia esta sendo incorporada tanto nos afazeres domésticos, quanto do pessoal e principalmente no profissional que é a tecnologia.
A tecnologia esta presente em vários momentos da vida como em relógios, calculadora, caixas eletrônicos e principalmente no famoso computador, que muitos profissionais têm medo e que são de certa forma obrigados a aprender a lidar com essa máquina, e depois de conhecê-la se torna indispensável em suas tarefas cotidianas.
Hoje o computador e a internet são de suma importância na vida de um profissional do educador, pois possibilitam buscar informações rápidas e precisas, sendo que de maneira tradicional levaria muito tempo para obter essas informações, sem falar no trabalho de pesquisa que pode ser desenvolvido com os alunos e através deste meio tecnológico é possível comunicar e ver alguém do outro lado do mundo em questão de segundos.
É claro que essa tecnologia ainda não esta disponível para todos, porém tudo indica que em pouco tempo a internet será como rádio é só ter o aparelho e ligar que estará conectado com o mundo.
Copiar e colar, pode?

Site de informação é condenado por danos morais
O IG (Internet Group do Brasil) foi condenado pela 47ª Vara Civil do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 20 mil por danos morais Ulisses Raphael Costa Mattos Júnior. O site plagiou textos do autor, que escreve para o concorrente Cocadaboa. A decisão foi da juíza Andréa Gonçalves Duarte, que entendeu que, ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu a contrafração, ou seja, a modificação da obra com a intenção de se negar sua real autoria.
“As modificações dadas possuem, claramente, o intuito de disfarce dos textos. No entanto se verifica que naquele veiculados pelo IG nenhuma alteração substancial foi feita. Não há demonstração de criatividade”, afirmou a magistrada.
Andréa Gonçalves Duarte enfatizou que, nesse caso, o meio de informação (Internet) não torna a obra anônima e nem retira do seu autor o direito sobre a mesma. “A Internet aqui funcionou somente como veículo e não gerou normatização jurídica inédita. O que a lei protege é a livre disposição da obra pelo autor, que tem o arbitro de autorizar ou não sua reprodução”, finalizou.
(Disponível em
http// srv7.tj.rj.gv.br/publicador/exibirnoticias.do?acao= exibirnoticias&ultimasNoticias=1127)